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Código de conduta

 

 

 

QUEM DEVE OBSERVAR O PRESENTE CÓDIGO?

Todos os colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo jurídico com a Nogueira Lins.

QUAIS VALORES ESTE CÓDIGO REPRESENTA?

Os valores da responsabilidade empresarial, com foco na função social, através de práticas econômicas e ambientalmente sustentáveis, com plena consciência da função exercida por si, seus colaboradores e demais partes interessadas, como parte indissociável nas soluções de mobilidade que a marca VW representa no mercado mundial e nacional.

DIRETRIZES GERAIS

 
A.1 – VEDAÇÃO A CORRUPÇÃO ECOMBATE A LAVAGEM DE DINHEIROE FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A Nogueira Lins preza pela transparência, ética e moral em seu relacionamento com órgãos públicos ou entidades privadas. É inadmissível na condução desses relacionamentos, qualquer ato de corrupção ou suborno, direta ou indiretamente, por qualquer meio. Da mesma forma a Nogueira Lins, compromete-se a adotar e exige que seus colaboradores e partes relacionadas adotem postura de combate a corrupção, a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, acompanhando e aplicando as normas que combatem e exigem a implementação de políticas de governança para monitoramento de operações suspeita se/ou de comunicação obrigatória nos termos das normas emitidas pelos órgãos reguladores (COAF).A dúvida em relação a como conduzir o tema, deverá ser levada para o superior hierárquico.

A.2 – RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E DEMAIS ENTES PRIVADOS 

O relacionamento da Nogueira Lins com seus colaboradores na defesa dos interesses que representam em processos decisórios que envolvam entes públicos ou privados, deve- se pautar nos princípios constitucionais que regem essa atuação.

A.3 – DOAÇÕES E PATROCINIOS

A realização das doações, patrocínios e caridades, podem ocorrer de forma esporádica e desde que decididas em conformidade com os ritos estatutários e em processo transparente.

A.4 – BRINDES, CORTESIAS, CONVITES E HOSPITALIDADES

O recebimento de doações (brindes, cortesias e presentes) ou hospitalidades e convites pelos colaboradores, deve restringir-se a situações que se justifiquem no contexto da relação comercial e/ou profissional, respeitando sempre a lei, a ética, a moral e bons costumes. Tais benefícios jamais poderão ser admitidos para influenciar a tomada de decisões.

B. – DO AMBIENTE DE TRABALHO 

O ambiente de trabalho é fundamental para o pleno desenvolvimento humano o que só é possível, assegurando-se justas condições de contratação, benefícios e remuneração compatível com a dedicação e função exercidas. A Nogueira Lins compromete-se com a adoção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo igualdade de oportunidades para os colaboradores e terceiros, abstendo-se de adotar quaisquer medidas discriminatórias, de assédio ou medidas que desestimulem a inclusão. A utilização de trabalho escravo ou a ele equiparado, bem como a exploração de mão de obra infantil, são práticas proibidas. Garante-se que o ambiente de trabalho sempre terá condições de segurança e, por esta razão, exige-se dos colaboradores o cumprimento das obrigações de segurança. Compreende-se como ambiente seguro de trabalho, também a garantia de privacidade de dados de seus colaboradores, conforme política própria.

C. – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

A Nogueira Lins compromete-se e exige de seus colaboradores o dever de proteger seus próprios dados pessoais e de terceiros, cumprindo-se a LGPD e a convenção de marca firmada com a VWBR sobre o tema.

D. – CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A responsabilidade social da empresa resulta na óbvia obrigação de conhecimento, respeito e cumprimento das leis, normas e regras vigentes. Na dimensão mais específica do segmento onde a Nogueira Lins e seus pares estão inseridos, mister declarar em relação às relações jurídicas estabelecidas no Brasil:

d.1 – Direito do consumidor – A Nogueira Lins reconhece que o consumidor tem especial proteção na legislação brasileira. Além dos direitos básicos de acesso a informações transparentes, a proteção de seus dados pessoais, é na satisfação de sua jornada e experiência que a centralidade das ações deve estar focada. Espera-se essa mentalidade de seus colaboradores e parceiros.
d.2 – Direito Civil – Contratos de distribuição – A Nogueira Lins está submetida a legislação civil do Brasil, no específico sistema de concessão comercial regido pela Lei 6.729/79 e alterações. A Nogueira Lins cumpre e exige seu cumprimento.

E. – COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE 

A atuação da Nogueira Lins, de seus colaboradores e demais partes interessadas deve levar em consideração que integram os objetivos do desenvolvimento sustentável divulgados pela Organização das Nações Unidas, diversas ações ligadas a melhora da relação e proteção ambiental em nível global. Na mesma medida, sabe-se que a VW declara como propósito, ser fornecedor mundial de mobilidade sustentável. Na dimensão local de sua atuação, também como representante da rede de distribuição dos produtos da marca VW, a Nogueira Lins declara-se consciente desse aspecto de sua função social, bem como do dever moral de agir sempre para lidar com a máxima diligência e cuidado com os recursos naturais, estimulando que seus colaboradores e parceiros adotem praticas contínuas de monitoramento e redução de impactos ambientais, além de respeitar e seguir as leis, regras e normas ambientais.

F. – CULTURA GERENCIAL

Cada gestor é responsável por sua equipe que deve reconhecê-lo por sua conduta pessoal exemplar, desempenho, capacidade de diálogo e respeito às diferenças raciais, culturais, políticas, religiosas e gênero.

F.1 – LIDANDO COM MÁ CONDUTA

Encorajamos e estimulamos que os colaboradores e partes interessadas que tomem conhecimento da prática de atos contrários ao presente código nas relações com a Nogueira Lins, que relatem ao superior hierárquico na busca de soluções. A Nogueira Lins disponibiliza o canal: linsnews@gruponogueiralins.com.br para relatos sobre condutas contrárias ao presente código. Em qualquer caso, resta expressamente ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior da Nogueira Lins e de seus membros, na plena observância deste código.

G. – RESPONSABILIDADE PELA REPUTAÇÃO DA NOGUEIRA LINS 

Todo colaborador deverá certificar-se que sua conduta seja embasada pelos princípios da Nogueira Lins, bem como sua conduta em público não cause prejuízo à reputação da empresa.

www.nogueiralins.com.br
Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda
Versão 2022.11